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29 Janeiro 2021

Aulas à distância e encerramento de fronteiras: As novas medidas do Estado de Emergência

Aulas à distância e encerramento de fronteiras: As novas medidas do Estado de Emergência

Foi publicado em Diário da República, esta sexta-feira, o decreto que regulamenta o décimo Estado de Emergência (Decreto n.º 3-D/2021) que assim foi prorrogado até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021. Considera o Governo, no entanto, que as medidas que têm vindo a vigorar devem manter -se inalteradas, de forma a garantir aos cidadãos e empresas a estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia.

Com a entrada em vigor deste decreto, ficou determinado que as atividades educativas e letivas serão retomadas no dia 8 de fevereiro, em regime não presencial.

E determina ainda a “suspensão de voos com origem e destino em determinados países, bem como a imposição de período de confinamento obrigatório à chegada a território nacional aos passageiros provenientes de determinados países".

O Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, entra em vigor às 00:00 horas do dia 31 de janeiro de 2021.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

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