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15 Outubro 2020

Cartão do cidadão e carta de condução válidos até março de 2021

Cartão do cidadão e carta de condução válidos até março de 2021

Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal, o Conselho de Ministros emitiu, esta quarta-feira, um comunicado com um conjunto de novas medidas para o Estado de Calamidade, que entra em vigor hoje, dia 15 de outubro e estender-se-á até às 23:59 horas do dia 31 de outubro.

Entre as medidas estabelecidas, destaca-se a prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações).

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

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Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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