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22 Abril 2020

Comparticipação financeira da segurança social para IPSS

Comparticipação financeira da segurança social para IPSS

Portaria n.º 88-C/2020 - DR n.º 68/2020, 2º Sup, Série I de 06.04.2020

Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual

Entra em vigor a 07.04.2020; produz efeitos a 01.01.2020

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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