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26 Março 2020

Conheça os novos prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais em sede de IRC – COVID - 19

Conheça os novos prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais em sede de IRC – COVID - 19

Para mitigar o impacto económico e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adoptadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntários das obrigações fiscais, a Autoridade Tributária, por meio do Despacho n.º 104/2020-XXII do SEAF, concedeu a prorrogação dos seguintes prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais em sede de IRC, sem que haja lugar à aplicação de qualquer penalidade:

  1. O pagamento especial por conta, a efetuar durante o mês de março, pode ser efetuado até 30 de junho de 2020;

  2. A declaração anual de rendimentos de IRC (Modelo 22), relativa ao exercício de 2019, pode ser entregue até 31 de julho de 2020;

  3. As primeiras prestações dos pagamentos por conta e adicional por conta, a efetuar durante o mês de julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020.

* Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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