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24 Março 2020

Covid-19 Prazo alargado inspecções periódicas de veículos a motor

Covid-19 Prazo alargado inspecções periódicas de veículos a motor

Decreto-Lei n.º 10-C/2020 de 23 de março - Estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia da doençaCOVID -19 no âmbito das inspecções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques.

Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspecção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, vêem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

 

Enquanto vigorar o regime de excepção previsto no número anterior o incumprimento da obrigação de inspecção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros, conforme estabelecidos no artigo 17.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação atual.

 

Findo o regime de exceção, as empresas de seguro retomam o direito de regresso, nos termos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto--Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação atual.

 

As entidades gestoras de centros de inspeção de veículos a motor e seus reboques procedem à suspensão parcial da atividade até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo do que seja determinado em matéria de definição de serviços essenciais

 

As entidades gestoras informam o IMT, I. P., de quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.

Para mais informações soc.advogados@magnaadvogados.pt

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