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28 Abril 2020

COVID-19 | Viagens canceladas podem ser trocadas por vales ou reembolsadas em 2022

COVID-19 | Viagens canceladas podem ser trocadas por vales ou reembolsadas em 2022

 Os direitos dos consumidores foram ajustados temporariamente devidos às circunstâncias de pandemia da doença COVID-19.

Em 24.04.2020 entrou em vigor o Decreto- Lei n.º 17/2020 de 23.04.2020,o qual estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Nos termos do diploma, e quanto às viagens organizadas por agencias de viagens e turismo, o consumidor tem direito ao seguinte  :

 

Viagens organizadas por agências de viagens e turismo

Viagens no periodo entre 13 de março e 30 de setembro não efetuadas ou canceladas devido as circuntâncias da pandemia, organizadas por agências de viagens e turismo:

 

  • os viajantes em situação de desemprego podem pedir, até 30 de setembro, o reembolso imediato da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias, após o pedido.
  • os restantes viajantes podem optar:

 

pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante, válido até 31 de dezembro de 2021, emitido à ordem do portador e transmissível por mera tradição. Se for usado para realizar a mesma viagem, mesmo que em data diferente, mantém-se o seguro já contratado no momento da aquisição do serviço de viagem; se o vale não for usado até 31 de dezembro de 2021, o viajante terá direito ao reembolso a efetuar no prazo de 14 dias, após essa data,  OU

pelo reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021. Caso o reagendamento não seja efetuado até essa data o viajante tem direito a ser reembolsado no prazo de 14 dias, após essa data.

O diploma define que em situações de incumprimento imputável às agências de viagens e turismo” do determinado pelo decreto-lei “permite aos viajantes acionar o fundo de garantia de viagens e turismo”.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

Referências
Decreto-Lei n.º 17/2020 - DR n.º 80/2020, Série I de 23.04.2020

Decreto-Lei n.º 17/2018 - DR n.º 48/2018, Série I de 08.03.2018

 

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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