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5 Maio 2021

Governo garante direitos dos imigrantes com processos pendentes

Governo garante direitos dos imigrantes com processos pendentes

Os cidadãos estrangeiros com processos pendentes de autorização de residência iniciados no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) até 30 de abril, assim, considera-se ser regular a sua permanência em território nacional, segundo o despacho n.º 4473-A/2021 publicado no domingo passado (02/05) em Diário da República.

A regularização temporária de imigrantes é novamente alargada, no quadro da pandemia, com alterações desta vez no acesso ao abono de família.

Os cidadãos estrangeiros abrangidos são os requerentes de vistos e autorizações no âmbito da Lei de Estrangeiros, concessão de asilo ou proteção subsidiária, concessão de estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Os documentos para atestar a situação regular desses cidadãos são os seguintes:

  • documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo do SEF para casos de pedidos de autorização de residência:
  • para exercício de atividade profissional subordinada;
  • para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;
  • para atividade de investimento;
  • documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado em todas as outras situações de processos pendentes no SEF, nomeadamente, concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado.

Os documentos dos imigrantes com processos iniciados no SEF são considerados válidos em território português perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, obtenção do número de identificação da segurança social, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

Para comprovação da situação regular para efeitos de atribuição do abono de família, são considerados válidos para o descendente os documentos relativos aos respetivos progenitores.

O despacho n.º 4473-A/2021 entrou em vigor a 30 de abril.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

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