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7 Junho 2021

O programa de incentivo "IVAucher"

O programa de incentivo "IVAucher"

Foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa “IVAucher“.

O que é o IVAucher?

O “IVAucher” é um programa de incentivo ao consumo nos setores do alojamento, restauração e cultura de forma a promover uma maior recuperação económica face à crise pandémica. São elegíveis despesas com bares, cafés, restaurantes, compras em plataformas eletrónica de entrega ao domicílio (Uber Eats, Glovo, etc), vários tipos de espectáculos culturais, aquisição de livros, entre outros.

O Benefício

O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais é efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária, com o número de identificação fiscal, o valor em causa será divulgado aos consumidores em aplicação da AT ou no Portal das Finanças, até ao último dia do mês seguinte ao fim da fase de acumulação (31 de Agosto).

Fases de acumulação e utilização do IVAucher

Junho | Julho | Agosto - Os contribuintes acumulam o valor do IVA sempre que pedem fatura com NIF num estabelecimento do setor da restauração, alojamento e cultura.

Setembro - A AT apura o valor final do benefício IVAucher acumulado com base nas faturas comunicadas.

Outubro | Novembro | Dezembro - Os consumidores pagam até 50% do valor da fatura com o benefício IVAucher em estabelecimentos aderentes.

Adesão ao IVAucher

Aderir ao programa IVAucher através do respectivo site ou da aplicação. Associarem o seu número de identificação fiscal português a qualquer cartão bancário elegível. O cartão precisa estar no nome do titular e é necessário que seja um cartão consumer (não empresarial), e que a moeda associada seja Euro.

Para aderir ao programa basta aceder ao site do IVAucher em www.ivaucher.pt, através da App IVAucher (disponível no dia 1 de setembro) ou na rede de Clientes Saltpay (identificados com o selo de adesão Saltpay).

No período de acumulação, os consumidores não têm de aderir para poder acumular o benefício. A adesão poderá ser feita a partir de dia 15 de junho.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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