Por despacho nº 10944/2020 de 08 de novembro de 2020 - foi alargado o âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2020 — o qual determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19.
Os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, à data de 15 de outubro de 2020, com pedidos ao abrigo da Lei de Estrangeiros e ao abrigo da Lei de Asilo, consideram-se em situação regular regular em território nacional.
Conforme definido em outubro no âmbito das medidas excecionais relativas à pandemia, os documentos continuam a ser aceites até 31 de março de 2021 e, após esta data, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Os documentos que atestam a situação dos cidadãos são os seguintes:
Os documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, nomeadamente para os seguintes efeitos:
O diploma entrou em vigor a 8 de novembro.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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