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7 Abril 2020

SUBSÍDIO POR DOENÇA POR MOTIVO DE ISOLAMENTO, IMPOSTO PELO DELEGADO DE SAÚDE

SUBSÍDIO POR DOENÇA POR MOTIVO DE ISOLAMENTO, IMPOSTO PELO DELEGADO DE SAÚDE

 

A quem se aplica: Esta medida aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes.   Tem direito ao subsídio por doença, de valor correspondente a 100% da remuneração.

O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

O trabalhador por conta de outrem deve remeter à sua entidade empregadora a declaração de isolamento profiláctico emitida pelo Delegado de Saúde.

A entidade empregadora 1) Deve preencher o mod. GIT71-DGSS, com a identificação dos trabalhadores em isolamento.

O trabalhador independente 1) Deve preencher o mod. GIT71-DGSS

* Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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