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28 Agosto 2020

Suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

Suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

Regulamenta a suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 29/2020, de 31 de julho.

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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