Alterações ao apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial foram esta segunda-feira publicadas em Diário da República (DRE). Diploma entrou em vigor ontem (20/10).
Empresas severamente afetadas pela crise passam a poder definir horários zero para os trabalhadores, com a Segurança Social a pagar a totalidade das horas não trabalhadas.
Com o objetivo de reforçar os apoios às empresas em maior dificuldade, uma das principais alterações é que as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% possam reduzir o período normal de trabalho (PNT) a 100 %, estabelecendo-se ainda que, para estes empregadores, o apoio financeiro concedido pela segurança social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a 100 % da compensação retributiva.
Assegura-se que, nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60 %, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida do necessário para certificar que este recebe 88 % da sua retribuição normal ilíquida.
As empresas vão poder aderir ao apoio empregadores com quebras de faturação. Nomeadamente aquelas com quebras menos significativas nas vendas, iguais ou superiores a 25%, sendo que o limite máximo à redução do horário de trabalho a observar é de 33%.
Nos restantes o apoio mantém-se como já estava previsto anteriormente, com a redução do período normal de trabalho até um máximo de 40% e 60% para as empresas com quebras superiores a 40% ou 60% respetivamente.
Procede-se também à revisão do regime aplicável ao plano de formação complementar, desde logo com um aumento do valor da bolsa, este passa de 66 euros para 132 euros para o empregador e de 66 euros para 176 euros para o trabalhador, estabelecendo-se em simultâneo que o plano de formação deve assegurar pelo menos 50 horas de formação.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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