Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho em virtude do encerramento dos estabelecimento de ensino, ontem anunciado, têm direito a um apoio excecional à família. Os pais têm o direito ao acompanhamento às crianças menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, uma vez que todas as escolas do país vão estar encerradas pelos próximos 15 dias.
“Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços (66%) da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros”
Para aceder ao apoio deve preencher o formulário e remetê-la à entidade empregadora, a qual é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.
É importante lembrar que “os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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