Entrou ontem em vigor o Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021, que altera as regras de funcionamento do programa IVAucher, destinado a incentivar o consumo em empresas de restauração, alojamento e cultura.
As principais alterações agora introduzidas dizem respeito à adesão e utilização do desconto, que passa a poder ter lugar em entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas pela entidade operadora – ou seja, passam a ser aceites terminais de pagamento de outras entidades além da Saltpay.
O programa IVAucher foi alargado a outras entidades para efeitos de adesão e utilização. Já os consumidores vão ser ressarcidos do montante acumulado diretamente na sua conta bancária, no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.
O que é o IVAucher?
O IVAucher, recorde-se, é um programa criado pelo Executivo, com caráter temporário, que tem como principal objetivo dinamizar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia.
O programa permite, aos consumidores, acumular o valor do IVA – Imposto Sobre o Valor Acrescentado- , pago no Alojamento, Cultura e Restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes setores.
São ainda aditadas mais três atividades à Classificação Portuguesa de Atividades Económicas abrangidas pelo programa IVAucher, com efeitos a 1 de junho:
As empresas abrangidas pelo programa podem disponibilizar aos clientes a aplicação do desconto se tiverem um terminal de pagamento automático (TPA), independentemente de quem seja o fornecedor do equipamento.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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