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9 June 2021

Novas regras para o regime de teletrabalho

Foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, publicada a 4 de junho e que entrou em vigor dia 5 de junho, um calendário de levantamento de medidas de confinamento, assim como o conjunto de medidas que vigorará até ao final de agosto de 2021. A presente Resolução procedeu à revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, que estabelecia uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à COVID-19.

Algumas das alterações de âmbito Laboral.

Calendário de levantamento de medidas de combate à pandemia

■ Regras gerais: Promoção do desfasamento de horários em contexto laboral;

  • Primeira Fase (a partir de 14 de junho):

Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam;

  • Segunda Fase (de 28 de junho até 31 de agosto):

Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;

Medidas de aplicação a nível local nos concelhos que sejam qualificados de risco elevado ou muito elevado

■ Regras: Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.

Níveis dos concelhos são qualificados como:

  • Risco elevado: aqueles que apresentem, em duas avaliações consecutivas, uma incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes superior a 120/100 000;
  • Risco muito elevado: aqueles que apresentem, em duas avaliações consecutivas, uma incidência cumulativa a 14 dias por 100 000 habitantes superior a 240/100 000.

A presente Resolução entrou em vigor dia 5 de junho de 2021.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Practice Areas

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