Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal.
IVA – Prorrogação de prazos para entrega e pagamento das declarações periódicas mensais do IVA referentes a abril e maio de 2021
O prazo de entrega é prorrogado até 20 de junho de 2021 e o de pagamento do IVA devido até 25 de junho de 2021.
O prazo de entrega é prorrogado até 20 de julho de 2021 e o de pagamento do IVA devido até 25 de julho de 2021.
IRC – Prorrogação do prazo de entrega da Modelo 22 de IRC de 2020
O prazo de entrega da declaração Modelo 22 referente ao período de tributação de 2020, e o pagamento do imposto devido, é prorrogado até 30 de junho 2021.
Faturas em pdf – Prorrogação de prazos
O prazo de aceitação de faturas em PDF como fatura eletrónica para efeitos fiscais é prorrogado para 30 de setembro de 2021.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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