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24 Abril 2020

COVID-19 | Altera programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas

COVID-19 | Altera programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas

Portaria n.º 88-E/2020 - DR n.º 68/2020, 3º Sup, Série I de 06.04.2020

Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro

Em vigor a 07.04.2020; aplicável aos programas operacionais em execução em 2020

 

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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