Acompanhe as nossas Comunicações Comunicações, Publicações e Notas Informativas

15 Abril 2020

COVID-19 | Trabalhadores do serviço doméstico

COVID-19 | Trabalhadores do serviço doméstico

Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - DR n.º 68/2020, 3º Sup, Série I de 06.04.2020

 

Com a renovação do estado de emergência até dia 17 de abril, foram atualizadas algumas regras relativas ao apoios às família, designadamente, os apoios à família para trabalhadores do serviço doméstico.

Assim, a partir do dia 7 de Abril de 2020, os trabalhadores do serviço doméstico, passam a estar incluídos nas medidas apoio criadas no âmbito da pandemia do COVID - 19,, tendo direito a um apoio, cujo  valor do apoio corresponde a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro de 2020, com os mesmos limites (entre uma e três RMMG - entre 635 e 1.905 euros), sendo pago um terço pela Segurança Social.

Em relação a estes trabalhadores as entidades empregadoras mantêm a obrigação de:

  • pagar um terço da remuneração;
  • declarar os tempos de trabalho e da remuneração normalmente declarada relativa ao
  • trabalhador, independentemente da suspensão parcial do seu efetivo pagamento; e pagar as correspondentes contribuições e quotizações.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.