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15 April 2020

COVID-19 | Trabalhadores do serviço doméstico

Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - DR n.º 68/2020, 3º Sup, Série I de 06.04.2020

 

Com a renovação do estado de emergência até dia 17 de abril, foram atualizadas algumas regras relativas ao apoios às família, designadamente, os apoios à família para trabalhadores do serviço doméstico.

Assim, a partir do dia 7 de Abril de 2020, os trabalhadores do serviço doméstico, passam a estar incluídos nas medidas apoio criadas no âmbito da pandemia do COVID - 19,, tendo direito a um apoio, cujo  valor do apoio corresponde a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro de 2020, com os mesmos limites (entre uma e três RMMG - entre 635 e 1.905 euros), sendo pago um terço pela Segurança Social.

Em relação a estes trabalhadores as entidades empregadoras mantêm a obrigação de:

  • pagar um terço da remuneração;
  • declarar os tempos de trabalho e da remuneração normalmente declarada relativa ao
  • trabalhador, independentemente da suspensão parcial do seu efetivo pagamento; e pagar as correspondentes contribuições e quotizações.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Practice Areas

Comprising a young and dynamic team, MAGNA operates across a wide range of legal areas, with particular focus on financial and banking law, tax law, employment law, and civil law, providing integrated and multidisciplinary support centred on clients’ needs.

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