O Parlamento aprovou novas regras referente ao fim das comissões bancárias, ou pelo menos de algumas que eram mais penalizadoras para os consumidores. As novas regras só entra em vigor 120 dias depois de publicado no Diário da República.
Em geral, as comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito têm de corresponder a um serviço efetivamente prestado. Quaisquer outras são proibidas. Com a aprovação das novas regras três diplomas são alterados:
Limitação à cobrança de comissões associadas aos contratos de crédito
Às instituições de crédito e demais entidades autorizadas à concessão de crédito fica impedida a cobrança de várias comissões em contratos celebrados depois da nova lei entrar em vigor.
a) Prevendo a emissão obrigatória e em tempo razoável de documento para extinção de garantia real ou distrate no término do contrato de crédito, sem lugar à cobrança da comissão pelo ato, verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais.
Comissões associados aos contratos de crédito
As limitações ao recebimento de comissões relacionadas aos contratos de crédito também só se destina ao contratos celebrados depois da nova lei entrar em vigor.
Fora os custos a incluir no cálculo da TAEG, o mutuante encontra-se expressamente proibido de cobrar quaisquer custos no âmbito do contrato de crédito contraído com o consumidor que sejam:
Contratos de crédito relativos a imóveis
Nas vendas relacionadas obrigatórias e vendas relacionadas facultativas, o regime dos contratos de crédito referente a imóveis passa a antecipar que a entidade bancária mutuante tem de aceitar a abertura de uma conta noutra instituição que não a sua, quando é pedido ao cliente que abra ou mantenha aberta uma conta de depósito à ordem.
São puníveis como contraordenações as seguintes infrações:
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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