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12 Agosto 2021

Novo regime jurídico do ensino individual e doméstico

Novo regime jurídico do ensino individual e doméstico

Decreto-Lei n.º 70/2021, aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico, definindo as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como de acompanhamento e monitorização e de certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

O disposto no Decreto-Lei aplica-se:

a) Aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória que pretendem frequentar o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos nos regimes de ensino individual e de ensino doméstico;

b) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, bem como aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Com o novo regime, a chamado “protocolo de colaboração” com as escolas constitui o principal instrumento para definir a organização do percurso do aluno, estando também definidos os procedimentos de acompanhamento e monitorização do processo educativo e as responsabilidades do encarregado de educação e da escola onde o aluno estiver matriculado.

O Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, visa dar resposta às famílias que, por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos, optando por desenvolver o processo educativo fora do contexto escolar, garantindo-se a flexibilidade e adequação ao ritmo de desenvolvimento e aprendizagens de cada criança e jovem.

Garante-se aos alunos que se encontram matriculados no ensino individual e no ensino doméstico, o acesso à acção social escolar, às actividades de enriquecimento curricular e aos manuais escolares gratuitos.

O diploma entrou em vigor a 4 de agosto e revoga o regime de 2019.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

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