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24 Agosto 2020

Prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento

Prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento

Foi publicado na sexta-feira passada (21/08) em Diário da República o regulamento da Ordem dos Advogados sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente no que se refere ao relacionamento da advocacia com as autoridades previstas na lei com competência na matéria, ressalvadas as salvaguardas previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados em matéria de sigilo profissional.

Mesmo com o prazo da nova regra que entrará em vigor em 11 de setembro, os advogados e as sociedades de advogados têm até dia 10 de março de 2021 para conformarem os seus registos em função do determinado na lei e nestas regras em matéria de cumprimento do dever de identificação do cliente.

Cumprimento das obrigações pelas sociedades de advogados

Nas sociedades de advogados, o cumprimento das obrigações compete sobre cada advogado relativamente ao qual se verifiquem as situações (sem prejuízo das normas de organização interna da sociedade).

As sociedades devem nomear um advogado com as funções de interlocutor junto da Ordem dos Advogados (deve ser comunicado ao Bastonário e registado na OA) que irá zelar e ser responsável pelo cumprimento dos deveres legais e regulamentares de prevenção do BC/FT.

A nomeação deste advogado não prejudica a nomeação de compliance officer.

O advogado nomeado e o compliance officer devem declarar internamente qualquer conflito de interesses que se verifique no que à respetiva intervenção respeita, cabendo à sociedade de advogados resolver o mesmo e substituir a pessoa em causa, comunicando-o ao Bastonário.

Deveres dos advogados

Os advogados deverão cumprir seis deveres:

  • Identificação;
  • Exame e diligência;
  • Comunicação de operações suspeitas;
  • Abstenção;
  • Cooperação;
  • Conservação e arquivo.

Formação

A Ordem dos Advogados garante a formação contínua e atualizada relativa a prevenção e combate ao BC/FT, através de conferências, debates, organização de cursos e outros eventos semelhantes. Sejam eles por prestação de informação pessoal ou online, bem como, da elaboração e divulgação de guias de boas práticas e de recomendações profissionais.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

Áreas de Atuação

Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.

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