O decreto-lei altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Quando o decreto-lei entrar em vigor, haverá um aumento dos valores que envolvem Atividade de investimento. Considera-se Atividade de investimento qualquer atividade exercida pessoalmente ou através de uma sociedade que conduza à concretização da transferência de capitais e por um período mínimo de cinco anos.
Assim, passam a ser considerados os seguintes valores:
Este decreto-lei pretende colmatar as diferenças regionais, nomeadamente no Interior do País, promovendo qualidade de vida e desenvolvimento sustentável, e entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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