Entrou ontem (02/02) em vigor um regime especial para a realização das assembleias de condóminos. As reuniões de condomínio têm de obedecer às regras de saúde pública para eventos, vigentes para cada momento conforme o estado de emergência e suas limitações à circulação e agrupamentos de pessoas.
Assim até ao final do ano de 2021, será permitida e incentivada a realização de assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância. Quando a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar através de meios de comunicação à distância, preferencialmente:
Se por acaso algum condómino não tiver meios e a administração do condomínio não os conseguir assegurar, é aceite um sistema misto [presencial e à distância].
A lei também prevê exceções caso algum dos condóminos não tenha condições para fazer uma reunião à distância: se isso acontecer, cabe à administração garantir os meios para cada proprietário participar nessa mesma reunião. Caso contrário, a assembleia tem de se realizar presencialmente ou em modelo misto [com parte dos condóminos presentes e outros através do telemóvel ou do computador].
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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