Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal, o Conselho de Ministros emitiu, esta quarta-feira, um comunicado com um conjunto de novas medidas para o Estado de Calamidade, que entra em vigor hoje, dia 15 de outubro e estender-se-á até às 23:59 horas do dia 31 de outubro.
Entre as medidas estabelecidas, destaca-se a prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações).
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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