Despacho n.º 4698-A/2020 de 17.04.2020 – fixa os preços máximos, durante o período em que vigorar o Estado de Emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5
Assim, os preços máximos resultantes da aplicação deste despacho, a vigorar durante o mês de abril, e que se aplicam a partir de dia 20 de abril, são:
Esta medida é aplicável enquanto durar o estado de emergência, ou seja, até dia 2 de maio, nos termos da última renovação. A fiscalização do cumprimento no presente despacho compete à Entidade Nacional para o Sector Energético, bem como às forças e serviços de segurança e à policia municipal. |
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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