Follow our communications Communications, publications, and newsletters

29 June 2020

COVID-19 | GOVERNO DEFINE DIFERENTES GRAUS DE RESTRIÇÕES

Entraram em vigor na segunda-feira passada (22/06), regras para tentar combater a pandemia da COVID-19, que tem adaptado e movimentado à legislação portuguesa diariamente nos últimos meses. Todo o processo de desconfinamento da população vai continuar em todo o país a partir das 00:00h do dia 1 de julho, contudo teremos diferentes graus de exigência até às 23:59h de 14 de julho.

território continental ficará em situação de alerta, salvo a Área Metropolitana de Lisboa (AML).

A AML reúne dois tipos de níveis de restrições:

- a maioria do seu território vai continuar em situação de contingência;

- 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa vão ficar em situação de calamidade.

Cada situação tem um máximo de concentração de pessoas permitido - do qual estão excluídos os eventos culturais que cumpram determinadas regras.

O Conselho de Ministros aprovou também o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das obrigações estabelecidas por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.

Nos três casos - calamidade, contingência e alerta - quem desobedecer ou a resistir às ordens das autoridades é punido com crime de desobediência previsto no Código Penal 

 As multas estão previstas para pessoas singulares (entre 100 e 500 euros) e para pessoas coletivas (entre 1.000 e 5.000 euros).

O diploma define as sanções em caso de incumprimento de regras sobre:

  • ocupação, permanência e distanciamento físico;
  • uso de máscaras ou viseiras;
  • suspensão do funcionamento de estabelecimentos que devam permanecer encerrados;
  • horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços;
  • lotação máxima dos transportes.

 

Essas responsabilidades de fiscalização cabem à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Polícias Municipais.

A situação de alerta vai ser declarada em todo o território nacional continental (salvo AML).

Por razões de saúde pública, é obrigatório o cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene.

Vão manter-se medidas excecionais e específicas quanto a atividades relaciondas aos estabelecimentos de restauração, comércio a retalho e prestação de serviços.

As concentrações de pessoas estão limitadas a 20 pessoas.

 

Deixam de estar encerradas as praças e instalações tauromáquicas, as termas e os SPAs.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devidamente licenciados para o efeito. A medida já está anunciada para a Área Metropolitana de Lisboa e vai ser alargada a todo o continente.

Para conseguir frear a propagação da doença, entre 1 e 14 de julho, ficam em condição de calamidade diversas freguesias, onde os residentes têm o dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto para deslocações especificas, como é o caso das necessárias para compras e para a sua atividade profissional:

  • Concelho da Amadora: Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água;
  • Concelho de Odivelas: União de Freguesias da Pontinha e Famões, União de Freguesias Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Ramada/Caneças e Odivelas;
  • Concelho de Loures: União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho;
  • Concelho de Sintra: União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, Freguesia de Algueirão - Mem Martins, União de Freguesias de Cacém e São Marcos, União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União de Freguesias de Queluz e Belas e Freguesia de Rio de Mouro;
  • Concelho de Lisboa: Santa Clara.

As concentrações de pessoas estão limitadas a 5 pessoas calamidade.

Além das 19 freguesias em estado de calamidade, o restante do território da AML permanece em situação de contingência.

O horário de encerramento está definido às 20h para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais.

São excetuados os supermercados e hipermercados, que podem encerrar às 22h00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20h.

As concentrações de pessoas estão limitadas a 10 pessoas.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

Practice Areas

Comprising a young and dynamic team, MAGNA operates across a wide range of legal areas, with particular focus on financial and banking law, tax law, employment law, and civil law, providing integrated and multidisciplinary support centred on clients’ needs.

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.