Considerando a eventual impossibilidade dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício dos seus direitos, decorrente do encerramento de instalações, cujo prazo de validade expire durante o período de vigência das medidas excepcionais relativas à pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, no passado dia 13 de Março, foi publicado o Decreto Lei n.º 10-A/2020, com a redacção da Declaração de Rectificação n.º 11-B/2020 de 16 Março, que estipulou a título de medida temporária e excepcional que:
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