Para mitigar o impacto económico e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adoptadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntários das obrigações fiscais, a Autoridade Tributária, por meio do Despacho n.º 104/2020-XXII do SEAF, concedeu a prorrogação dos seguintes prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais em sede de IRC, sem que haja lugar à aplicação de qualquer penalidade:
* Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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