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27 January 2021

Fisco avança com pagamento a prestações de dívidas de IRS e IRC

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai disponibilizar de forma automática, planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS e IRC até 5.000 e 10.000 euros, respetivamente, que se encontrem já em fase de cobrança coerciva.

A medida que consta no Despacho n.º 1090-C/2021 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), que alarga às dívidas em cobrança coerciva a elaboração oficiosa de planos de pagamento a prestações sem necessidade de garantia, uma solução já usada pela AT para as dívidas em fase de cobrança voluntária.

Assim, no que diz respeito às dívidas em execução fiscal de valor inferior a 5000 euros para pessoas singulares ou de 10 000 euros para pessoas coletivas, o despacho determina que a AT disponibilize oficiosamente aos contribuintes “a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido”.

A disponibilização oficiosa desta possibilidade de pagamento a prestações deve ocorrer quando estejam em causa dívidas que se vençam até à data de entrada em vigor de um diploma que está a ser preparado pelo Governo e que visa a emissão automática de planos de pagamento  em prestações antes e durante o processo de execução fiscal.

O número de prestações é definido por referência ao número máximo previsto na tabela anexada ao fim desta nota.

A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes, instaurando-se processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

Pretende-se assim ajudar as famílias e empresas a regularizar a sua situação fiscal, de forma a poderem aceder aos apoios, nomeadamente no âmbito da Covid-19, já que uma das exigências para poder beneficiar desses apoios é a não existência de dívidas fiscais ou contributivas.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

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