Foi publicada a Portaria n.º 19-A/2021 de 25 de janeiro que regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores. Corresponde a um apoio extraordinário cujo acesso é aferido em função da verificação de insuficiência económica, dirigindo-se aos trabalhadores que, por força da pandemia COVID-19, se encontrem com rendimentos abaixo do limiar da pobreza.
Através da Segurança Social Direta
Este Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
Sendo que a situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos. É imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social.
Para pedir este apoio, o trabalhador tem de aceder à Segurança Social Direta (SSD) e seguir os seguintes passos:
1. Atualizar o agregado familiar, através do menu Família deverá selecionar a opção “Agregados e Relações Familiares”.
2. Atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
3. Atualizar os rendimentos referentes a 2019 de trabalho do próprio, não declarados à Segurança Social, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
Depois de atualizar os dados identificados nos pontos 1, 2 e 3 pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19” (quando disponível).
Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte através do anexo ao fim desta nota.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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