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20 January 2020

Lei que permite “permanência vitalícia” entra em vigor

No dia 10 de Janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 1/2020, que criou o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) e que permite estabelecer contratos para a “permanência vitalícia” dos moradores nas casas.

Promovendo a resolução dos desafios do actual cenário do mercado imobiliário, como a aquisição de habitação própria e o endividamento das famílias e dos grupos etários mais frágeis, retende-se, assim, colmatar a necessidade da adoção de soluções alternativas.

O DHD “faculta a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respectivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas” refere o decreto-lei.
No âmbito do Direito Real de Habitação Duradoura, “só o morador pode desistir do contrato”, disse João Matos Fernandes, Ministro do Ambiente e da Transição Energética.

A constituição do DHD e a sua extinção estão sujeitas a inscrição no registo predial, da qual deve constar a sua duração vitalícia e, sempre que aplicável, a alteração da duração decorrente do disposto no artigo anterior.

A habitação deve ser entregue pelo proprietário ao morador com um nível de conservação, no mínimo, médio e livre de pessoas, ónus e encargos, incluindo outros direitos ou garantias reais, designadamente a hipoteca.

Com o DHD, o contrato deve “indicar o montante da caução, o Valor das contrapartidas e a declaração do morador a aceitar o estado de conservação.
No caso de pretender esclarecimentos adicionais, poderá contactar-nos através e-mail: soc@magnaadvogados.pt.

Gostaria de saber mais sobre a nova lei? Aceda a: lexpoint.pt.

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