Novo regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor com fornecedores de bens, prestadores de serviços e entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.
A partir de 1 de Novembro de 2021 aplicar-se-ão novas regras neste âmbito.
Nomeadamente:
A partir de 1 de junho de 2022, a violação destas normas passa a constituir contraordenação grave ou muito grave, dependendo da violação em causa, punível com coima entre 650 EUR a 90 000 EUR. Note-se ainda que tanto a tentativa como a negligência são, também, puníveis.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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