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6 August 2021

Moratórias bancárias: prorrogação

Foi publicada no dia, 30.07.2021, a Lei n.º 50/2021 que prorroga as moratórias bancárias, alterando e aditando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. 

Com efeito, nos termos Lei n.º 50/2021, as entidades beneficiárias do regime das moratórias, podem continuar a beneficiar da prorrogação até 31 de dezembro de 2021 para os seguintes contratos: 

  • Crédito hipotecário de pessoas singulares e de locação financeira imobiliária de imóveis destinados à habitação;  

  • Créditos ao consumo com a finalidade de educação para pessoas singulares; e  

  • Créditos contratados pelas entidades cuja sua principal atividade esteja abrangida pela lista de códigos de atividade económica (CAE) que consta em anexo ao diploma ora alterado (essencialmente, atividades mais afetadas pela pandemia, como setor cultural, restauração, transportes ou alojamento). 

O prolongamento ora determinado até 31.12.2021, refere-se apenas à suspensão do reembolso de capital e destina-se, no essencial, a entidades que já tinham o benefício da moratória concedido até 30.09.2021. 

Neste âmbito, as entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam. 

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

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