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9 November 2020

Processos pendentes no SEF, no âmbito da COVID-19

Por despacho nº 10944/2020 de 08 de novembro de 2020 - foi alargado o âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2020 — o qual determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19.

Os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, à data de 15 de outubro de 2020, com pedidos ao abrigo da Lei de Estrangeiros e ao abrigo da Lei de Asilo, consideram-se em situação regular regular em território nacional.

Conforme definido em outubro no âmbito das medidas excecionais relativas à pandemia, os documentos continuam a ser aceites até 31 de março de 2021 e, após esta data, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Os documentos que atestam a situação dos cidadãos são os seguintes:

  • documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo do SEF para casos de pedidos de autorização de residência;
  • documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado em todas as outras situações de processos pendentes no SEF, nomeadamente, concessões ou renovações de autorização de residência.

Os documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, nomeadamente para os seguintes efeitos:

  1. obter número de utente,
  2. acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde,
  3. acesso às prestações sociais de apoio,
  4. celebrar contratos de arrendamento,
  5. celebrar contratos de trabalho,
  6. abrir contas bancárias,
  7. contratar serviços públicos essenciais.

O diploma entrou em vigor a 8 de novembro.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

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