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30 October 2020

Simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal

Foi publicada, no dia 28 de outubro, em Diário da República, a Portaria n.º 256/2020 que simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.

No contexto da atual situação epidemiologica que vivemos, esta Portaria elimina a necessidade de atestado médico que nesta fase são de difícil obtenção e reconhece que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas. Com essa alteração, reduz-se para metade o prazo para conclusão do processo, passando de 60 para 30 dias.

Até o dia 31 de dezembro de 2020, o requerimento deve ser apresentado com o comprovativo do consentimento informado assinada pela pessoa cuidada. Os serviços competentes de segurança social proferem a decisão em um prazo de 30 dias a contar da entrada do requerimento, desde que devidamente instruído.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 29.10.2020 e aplica-se também aos processos pendentes.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

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