A quem se aplica: Esta medida aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes. Tem direito ao subsídio por doença, de valor correspondente a 100% da remuneração.
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.
O trabalhador por conta de outrem deve remeter à sua entidade empregadora a declaração de isolamento profiláctico emitida pelo Delegado de Saúde.
A entidade empregadora 1) Deve preencher o mod. GIT71-DGSS, com a identificação dos trabalhadores em isolamento.
O trabalhador independente 1) Deve preencher o mod. GIT71-DGSS
* Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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