Publicada a Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, que procede ao reforço das garantias dos contribuintes. Aplica-se este ano pela primeira vez o chamado período de férias fiscais, este período com efeitos semelhantes aos das férias judiciais, indica alterações de prazo de cumprimento de obrigações tributárias. Das várias alterações destacamos uma nova norma que prevê que as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem quaisquer acréscimos, penalidades, sem prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade e prescrição.
Assim, os prazos que terminem no decurso do mês de agosto são transferidos para o primeiro dia útil do mês seguinte, relativamente a:
procedimento tributário relativos aos atos praticados pelos contribuintes em:
exercício do direito de audição em quaisquer procedimentos ou de esclarecimentos solicitados pela administração tributária.
Quanto aos prazos do procedimento tributário relativos aos atos praticados pelos contribuintes, a maioria dos procedimentos tributários (com exceção da liquidação dos tributos efetuada pela administração tributária e a cobrança das obrigações tributárias, na parte que não tiver natureza judicial), que terminem no decurso do mês de agosto, também são suspensos durante o mês de agosto.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
Constituída por uma equipa jovem e dinâmica, exerce nas diversas áreas do direito, com especial predominância para o direito financeiro e bancário, direito fiscal, direito laboral e direito civil, proporcionando um apoio integrado e transversal, centrado nas necessidades dos clientes.