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19 Julho 2021

Prolonga proibição da suspensão de fornecimento de serviços essenciais

Prolonga proibição da suspensão de fornecimento de serviços essenciais

No âmbito da pandemia da doença COVID-19, foi assegurado, por via da Lei n.º 56-B/2021, de 7 de Julho, na qual estabelece a garantia do fornecimento dos serviços públicos essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas até 31 de dezembro de 2021,.

Prorroga-se, portanto, a medida que já havia sido implementada para o primeiro semestre de 2021, por força da Lei do Orçamento de Estado. O novo diploma estabelece ainda que, em casos de mora/incumprimento do pagamento dos serviços, deve ser elaborado um plano de pagamento adequado aos rendimentos do consumidor, em tempo razoável, definido por acordo entre as partes.

No que refere especificamente aos Serviços Públicos Essenciais, até 31 de dezembro de 2021 não pode ser suspenso o fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual:

a) Serviço de fornecimento de água;

b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;

c) Serviço de fornecimento de gás natural;

d) Serviço de comunicações eletrónicas.

Este diploma produz efeitos retroativos a 1 de julho do presente mês.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

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