Portaria nº19-A/2021
A Segurança Social já disponibilizou um novo período para pedir o apoio excecional à família e o apoio excecional ao rendimento dos trabalhadores (AERT) que não conseguiram entregar os requerimentos no prazo normal.
Apoio Excecional à Família
Entre os dias 22 e 30 de março, é possível requerer o Apoio Excecional à Família, para as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021.
AERT – Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
Entre os dias 22 e 28 de março, é possível requerer o requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, para os trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de janeiro de 2021.
O requerimento de acesso ao AERT tem de ser requerido mensalmente. O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores, mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
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