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11 March 2021

Idade da reforma sobe em 2022

A portaria 53/2021 de 10 de Março de 2021 – estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do Regime Geral de Segurança Social em 2022. A idade normal de acesso à pensão em 2022 será de 66 anos e sete meses.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida, a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022 ou idade da reforma sobe para 66 anos e 7 meses.

O fator de sustentabilidade a aplicar, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social passa a ser de 0,8446 (em 2021 é de 0,8480), o que tem impacto nos pedidos de reforma antecipada, que terá, assim, uma penalização superior.

Produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

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