Follow our communications Communications, publications, and newsletters

29 January 2021

Aulas à distância e encerramento de fronteiras: As novas medidas do Estado de Emergência

Foi publicado em Diário da República, esta sexta-feira, o decreto que regulamenta o décimo Estado de Emergência (Decreto n.º 3-D/2021) que assim foi prorrogado até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021. Considera o Governo, no entanto, que as medidas que têm vindo a vigorar devem manter -se inalteradas, de forma a garantir aos cidadãos e empresas a estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia.

Com a entrada em vigor deste decreto, ficou determinado que as atividades educativas e letivas serão retomadas no dia 8 de fevereiro, em regime não presencial.

E determina ainda a “suspensão de voos com origem e destino em determinados países, bem como a imposição de período de confinamento obrigatório à chegada a território nacional aos passageiros provenientes de determinados países".

O Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, entra em vigor às 00:00 horas do dia 31 de janeiro de 2021.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Practice Areas

Comprising a young and dynamic team, MAGNA operates across a wide range of legal areas, with particular focus on financial and banking law, tax law, employment law, and civil law, providing integrated and multidisciplinary support centred on clients’ needs.

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.