A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) esclareceu as obrigações legais que impendem sobre as entidades empregadoras quando um trabalhador precisa de faltar ao trabalho para receber a vacina contra a COVID-19.
O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores nos termos do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual). Segundo informou a ACT, a falta ao trabalho para receber a vacina é justificada e não determina perda de retribuição, nos termos do Código do Trabalho.
Trata-se de uma falta justificada porque é motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, designadamente para cumprimento de obrigação legal, doença, acidente ou observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida.
*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).
Comprising a young and dynamic team, MAGNA operates across a wide range of legal areas, with particular focus on financial and banking law, tax law, employment law, and civil law, providing integrated and multidisciplinary support centred on clients’ needs.