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6 May 2020

COVID-19 | Uso obrigatório de máscaras e viseiras

Alteração das Medidas Excepcionais

No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID -19, o Governo, no passado dia 1 de Maio foi publicado o Decreto Lei 20/2020 que procedeu à sétima alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID -19.

O referido diploma estabelece no seu artigo 13º-B as regras quanto à obrigatoriedade de uso de máscaras e viseiras.

Com a entrada em vigor do presente diploma passou a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras :

a)       para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços,

b)       para o acesso aos serviços e edifícios de atendimento ao público

c)       para aceder aos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.

d)       na utilização de transportes coletivos de passageiros.

Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento da utilização dos equipamentos de proteção.

Em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.

O incumprimento da utilização dos meios de proteção constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a € 120 e valor máximo de € 350.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

 

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