Follow our communications Communications, publications, and newsletters

3 February 2021

Isenção de renda mínima a lojistas

Foi publicada ontem (Lei n.º 4-A/2021 - DR n.º 21/2021) que clarifica através de uma norma interpretativa da Lei nº 2/2020, de 31 de março, o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais.

A referida Lei em causa esclarece que, nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, no período de 31 de março até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns.

E esclarece ainda o que se entende por «centros comerciais» um conjunto comercial com o empreendimento planeado e integrado, composto por um ou mais edifícios nos quais se encontra instalado um conjunto diversificado de estabelecimentos de comércio a retalho e ou de prestação de serviços, sejam ou não propriedade ou explorados pela mesma entidade, que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

  • disponha de um conjunto de instalações e serviços concebidos para permitir a uma mesma clientela o acesso aos diversos estabelecimentos; e
  • seja objeto de uma gestão comum, responsável, designadamente, pela disponibilização de serviços coletivos, pela instituição de práticas comuns e pela política de comunicação e animação do empreendimento.

*Esta informação é geral e abstrata, pelo que qualquer decisão quanto a estas matérias deverão ser acompanhadas por profissionais qualificados e analisadas no caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte através do email (soc.advogados@magnaadvogados.pt).

Practice Areas

Comprising a young and dynamic team, MAGNA operates across a wide range of legal areas, with particular focus on financial and banking law, tax law, employment law, and civil law, providing integrated and multidisciplinary support centred on clients’ needs.

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.